Perguntas e respostas da Contribuição Assistencial 2026
1. O que é a contribuição assistencial?
É uma contribuição anual que professoras e professores não sindicalizados podem fazer para fortalecer financeiramente o Sindicato.
2. Eu sou sindicalizado. Terei que contribuir também?
Não. Somente professoras e professores não sindicalizados, caso não se oponham, terão o percentual descontado. Sindicalizados não precisam enviar oposição e continuam contribuindo apenas com as mensalidades associativas.
3. Qual o valor do desconto da contribuição assistencial?
Em 2026, será aplicado um desconto de 3% sobre o salário bruto, em uma única parcela, referente ao mês de junho, aplicado em uma única escola.
4. Por que eu deveria contribuir com a assistencial se eu não uso o sindicato?
Todos os professores, sindicalizados ou não, se beneficiam de alguma forma do sindicato. Mesmo que você não use diretamente os serviços, muitos dos seus direitos, como aumento salarial, garantia semestral de salários, bolsas de estudo para os filhos, recesso de 30 dias e irredutibilidade salarial são conquistas das lutas sindicais.
Esses benefícios não são oferecidos espontaneamente pelas instituições, foram resultado de décadas de negociações e avanços nos direitos trabalhistas e condições de trabalho docente. Além disso, esses direitos precisam ser renovados a cada nova negociação, o que exige um Sindicato forte e ativo. A contribuição garante universalidade e equidade, pois as convenções e acordos assinados beneficiam todas as professoras e professores.
5. Se mesmo assim eu ainda quiser me opor ao desconto da assistencial, como devo fazer?
Respeitamos a sua decisão e, para facilitar o processo de oposição, desenvolvemos este formulário eletrônico (clique aqui para acessá-lo). Você pode preencher o formulário e enviar imediatamente ou gerar a carta que você vai receber por e-mail. Imprima a carta, assine e envie pelos Correios, como carta registrada, ou entregue presencialmente na sede do SinproSP (Rua Borges Lagoa, 208 - Vila Clementino, próximo ao metrô Santa Cruz), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.
O formulário só ficará disponível no período de oposição, entre 1 e 30/05/26.
6. Qual o prazo final para envio da oposição?
Plataforma digital: até 23h59 de 30/5
Correios: postagem até 30/5
Entrega presencial: até 29/5 às 17h30
7. Mais de um professor quer se opor à assistencial na instituição na qual leciono. Podemos juntar as cartas e mandar por motoboy, pedir para alguém entregar ou mandar pelo correio?
Não. As cartas de oposição só poderão ser entregues individualmente, inclusive no envio pelos Correios, respeitando o que foi definido na Convenção Coletiva de Trabalho. É importante que esse procedimento seja rigorosamente respeitado, para que não haja o desconto da contribuição assistencial.
8. Como posso mandar a carta de oposição por Correio?
Por Correio, a carta de oposição precisa ser enviada como Carta Registrada. Preencha o formulário que consta neste link para gerar a carta de oposição já preenchida. Você receberá o documento por e-mail.
O formulário só ficará disponível no período de oposição, entre 1 e 30/05/26.
9. A carta de oposição pode ser enviada por e-mail ou whatsapp?
Não. A oposição pode ser feita via formulário eletrônico, que pode ser enviado imediatamente pelo site. Ou então você pode enviar a carta já preenchida para o seu e-mail. Então, você deve imprimir a carta, assinar e entregar pessoalmente na sede do SinproSP ou enviar pelo Correio, como Carta Registrada.
10. Leciono em mais de uma instituição e quero me opor. Como devo fazer?
Será necessário fazer uma carta de oposição para cada instituição ou pelo menos para aquelas nas quais você não queira fazer a contribuição. Por exemplo: você leciona nas escolas A, B e C. Quer se opor ao desconto na A e C e contribuir na B. Desta forma, você fará carta de oposição para as instituições A e C.
11. Sou sindicalizado e trabalho em mais de uma escola. Preciso me opor?
Não, o sistema do SinproSP identifica automaticamente quem são os sindicalizados e as sindicalizadas. Assim, não é preciso entregar carta de oposição, já que a Contribuição Assistencial só é cobrada dos não sócios do Sindicato.
12. Quando será feito o desconto da Assistencial?
O desconto da Contribuição Assistencial será cobrado sobre o salário bruto de junho de 2026. Ou seja, sobre o salário que receberá no quinto dia útil de julho.
13. Eu posso me opor, mas depois me sindicalizar?
Claro que pode. Sabe aquele ditado: “A união faz a força”? Então, quanto mais sindicalizados e sindicalizadas, mais forte o Sindicato fica para negociar com as instituições patronais pelos direitos dos professores e das professoras, aumentando sua representatividade e poder de negociação nas campanhas salariais. Além disso, quem é sindicalizado tem assessoria jurídica, assessoria previdenciária, atendimento fonoaudiológico, colônia de férias, Escola de Professores e Plataforma de Benefícios.
14. Como faço para me sindicalizar?
Para se sindicalizar, acesse https://sindicalizacao.sinprosp.org.br e preencha os dados solicitados. Junte-se a nós na defesa dos direitos docentes e na construção de uma educação de qualidade! A sua participação faz toda a diferença.
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ATENÇÃO: Se restar alguma dúvida sobre a Contribuição Assistencial, entre em contato com o SinproSP no telefone 11. 5080.5988, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. |