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Festa junina: como fica o pagamento das professoras e professores convocados?

Atualizada em 28/05/2026 11:31

Se a escola escalar para trabalhar na festa junina, fique atento(a)! Algumas escolas dizem tratar-se de trabalho voluntário, só que nem sempre isso é verdade. Trabalho voluntário é o que se faz por vontade própria e sem a imposição ou pressão de ninguém. O que se vê na maior parte das vezes é que os professores da educação infantil e do ensino fundamental têm que ir, seja para apresentar as danças ou até mesmo ficar em barraquinhas de comidas e brincadeiras.

A partir de dúvidas manifestadas por professoras e professores em nossos diferentes canais de atendimento, e com apoio do departamento jurídico, o SinproSP preparou um guia com perguntas e respostas sobre as festas juninas, lembrando e reforçando sempre que qualquer trabalho desempenhado fora do horário habitual do professor e da professora deverá ser contabilizado como hora extra e, portanto, remunerado como tal.

1. A escola pode colocar a festa junina num sábado, como pagamento de emenda de feriado? 

Não. É determinação legal: qualquer trabalho fora do horário habitual do professor e da professora deverá ser remunerado, conforme a cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

2.  A escola pode definir como sábado letivo e não pagar hora extra, mesmo que conste no calendário escolar?

Vale o mesmo princípio: se a festa junina, mesmo constando em calendário escolar, e mesmo sendo atividade letiva, não for no horário de trabalho habitual da/do docente, deve ser remunerada com o adicional de hora extra. 

3. O que é e como funciona a emenda de feriado?

A emenda de feriado não é uma obrigatoriedade; todavia, se a escola resolveu fechar e emendar o feriado, ela não poderá exigir a compensação dessa emenda.

4. Se a festa for domingo, o pagamento de hora-extra deve ser de 100%? 

Sim. Se a atividade extra for domingo, o pagamento deve ser acrescido com 100% de adicional de hora extra.   

5. A escola pode transformar o trabalho nas festas juninas em banco de horas?    

Não existe previsão de banco de horas na Convenção Coletiva de Trabalho e o SinproSP não firma acordo algum de compensação de emendas de feriados.

6. O que fazer caso a escola não cumpra as determinações legais?

Caso a escola não pague as atividades extras, ela estará desrespeitando a CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Se for assim, denuncie imediatamente ao SinproSP, para que as devidas providências possam ser adotadas. O sigilo é garantido.

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