Direitos

Decidiu pedir demissão? Veja as orientações do sindicato

Atualizada em 01/06/2026 12:16

Se você decidiu sair do estabelecimento onde leciona no final do semestre, a melhor alternativa é comunicar a escola com antecedência de trinta dias do encerramento do semestre letivo, avisando que você trabalhará os 30 dias de aviso prévio. Assim, a escola tomará conhecimento de sua decisão com antecedência e terá tempo de sobra - quase sessenta dias - para arrumar um substituto.

 

Com esse pedido de demissão, o professor tem direito a receber:

  • saldo de salário
  • 13º proporcional aos meses trabalhados no ano
  • férias proporcionais ou integrais, acrescidas de 1/3. As férias dependem da data de admissão e do período aquisitivo das férias
  • Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) proporcional (50%): a Convenção Coletiva dos professores da educação básica prevê PLR de 18% em outubro de 2026. Quem sair no meio do ano, deve receber metade desse valor, ou seja, 9%. Nas Escolas Exclusivamente de Educação Infantil é de 12%, logo a metade é 6%. Vale para a demissão sem justa causa ou pedido de demissão.

As verbas rescisórias devem ser creditadas em até 10 dias corridos depois do desligamento, ou seja, após o último dia de trabalho. No mesmo prazo, a ESCOLA deve fornecer os documentos rescisórios ao Professor. O não cumprimento do prazo sujeitará a Escola à multa correspondente a um salário integral, nos termos do art. 477, §8º da CLT.


Modelo de carta de demissão com cumprimento do aviso prévio


 

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