Direitos

Férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos com antecedência de 48 horas

Atualizada em 26/06/2026 10:10

As férias estão chegando e com elas a expectativa de descanso, lazer e,  claro, o pagamento. Mas atenção: as férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos com antecedência de 48 horas. Ou seja, se você sair de férias dia 01 de julho deve receber no dia 29 de junho, segunda-feira.

 

Lembrando que os docentes do ensino superior devem receber o salário de julho (férias)  já reajustado em 3,45%.

 

Está garantido, e é uma conquista importante na Convenção Coletiva: as férias das professoras e dos professores são sempre coletivas, de trinta dias corridos e gozadas, preferencialmente, em julho.

 

Caso a Escola ou Instituição de Ensino Superior /IES não cumpra a regra,  denuncie ao Sindicato, pois é possível pleitear a multa pelo descumprimento da Convenção ou Acordo Coletivo.

 

Para saber mais sobre férias, leia as orientações no site do SinproSP.

 

Atenção professoras que lecionam em escolas exclusivamente de educação infantil: as férias são coletivas, de 30 dias corridos (não pode dividir) e gozadas, preferencialmente, em julho.

 

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