MOÇÃO DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE
O Sinpro Rio Preto e Região, juntamente com as entidades signatárias, vem a público manifestar seu total e veemente repúdio à demissão arbitrária dos professores Luiz Carlos e Écio, diretor e delegado sindical desta categoria, respectivamente.
A dispensa dos referidos docentes, realizada sem a observância do devido inquérito judicial para apuração de falta grave, configura uma afronta direta à liberdade sindical e à estabilidade provisória garantida pelo art. 543, § 3º, da CLT. Tal conduta contraria frontalmente a Súmula n. 379 do TST, que preceitua: "O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT".
O ato do Colégio Santo André desrespeita a organização sindical, fragiliza a democracia nas relações de trabalho e demonstra um comportamento antissindical incompatível com uma instituição de ensino que deveria prezar pela ética e pelo respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais.
Diante do exposto:
- Exigimos a imediata reintegração dos dirigentes sindicais aos seus postos de trabalho.
- Repudiamos qualquer prática de assédio ou perseguição contra representantes dos trabalhadores.
- Alertamos que as medidas judiciais cabíveis serão adotadas para garantir o pleno cumprimento da legislação laboral.
São José do Rio Preto, 1 de julho de 2026.
Sinpro Rio Preto e Região