Nota de repúdio

MOÇÃO DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE

Atualizada em 02/07/2026 15:08

O Sinpro Rio Preto e Região, juntamente com as entidades signatárias, vem a público manifestar seu total e veemente repúdio à demissão arbitrária dos professores Luiz Carlos e Écio, diretor e delegado sindical desta categoria, respectivamente.

A dispensa dos referidos docentes, realizada sem a observância do devido inquérito judicial para apuração de falta grave, configura uma afronta direta à liberdade sindical e à estabilidade provisória garantida pelo art. 543, § 3º, da CLT. Tal conduta contraria frontalmente a Súmula n. 379 do TST, que preceitua: "O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT".

O ato do Colégio Santo André desrespeita a organização sindical, fragiliza a democracia nas relações de trabalho e demonstra um comportamento antissindical incompatível com uma instituição de ensino que deveria prezar pela ética e pelo respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais.

Diante do exposto:
 

  1. Exigimos a imediata reintegração dos dirigentes sindicais aos seus postos de trabalho.
  2. Repudiamos qualquer prática de assédio ou perseguição contra representantes dos trabalhadores.
  3. Alertamos que as medidas judiciais cabíveis serão adotadas para garantir o pleno cumprimento da legislação laboral.

 

São José do Rio Preto, 1 de julho de 2026.

Sinpro Rio Preto e Região

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