Demissão no meio do ano? Tome cuidado ao assinar o termo de rescisão
Se você, professor ou professora, pede demissão ou é demitido no meio do ano, é certo que deve receber as verbas rescisórias, e o departamento jurídico do SinproSP, por meio de seus advogados e advogadas, auxilia na conferência. As orientações são diferentes para cada segmento:
No Ensino Superior, no Sesi, Senai e Senac e nas Escolas Exclusivamente de Educação Infantil, por força da Convenção e dos Acordos Coletivos de Trabalho, é obrigatório (bold) que a homologação da rescisão contratual seja feita pelo SinproSP, em duas duas modalidades: presencial ou videoconferência. As Instituições já foram orientadas e devem agendar o procedimento por meio da WebSindical.
Quem leciona na educação básica pode ser chamado para assinar a rescisão na escola. Ao assinar o termo de rescisão, você não abre mão de nenhum direito, mas apenas confirma o pagamento dos valores discriminados no documento, que é chamado de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Os direitos que não foram pagos na rescisão podem ser cobrados judicialmente. Assim, você pode assinar, desde que o valor corresponda ao montante recebido e depois fazer a conferência no SinproSP. Basta enviar o termo de rescisão e os três últimos holerites para o e-mail: conferencia@sinprosp.org.br
Importante: Certifique-se de que o valor líquido no termo de rescisão confere com o que foi depositado em sua conta. Se houver divergência, não assine, pois esse documento é um recibo.