Educação Infantil

Educação Exclusivamente Infantil: tire suas dúvidas sobre as férias

Atualizada em 08/07/2026 14:49

Recebemos dúvidas sobre férias de professoras que lecionam em escolas exclusivamente de educação infantil e, para ajudar nos esclarecimentos, o SinproSP preparou um documento de perguntas e respostas.  Acompanhe aqui: 

 

A escola pode dividir as férias?

Não. As férias são coletivas, de 30 dias corridos. 

 

As férias podem ocorrer fora do mês de julho?

Sim, as férias são preferencialmente em julho, mas a escola pode dar em outro período desde que sejam coletivas e de 30 dias corridos. (Bold nos 30 dias corridos)

 

Minha escola deu recesso de 15 dias em julho. Isso pode?

Embora não seja recomendado, pode. Neste caso, a escola deverá dar férias de 30 dias no fim do ano com o pagamento antecipado + ⅓. Fora isso, há o 13° salário, razão pela qual muitas não adotam esta opção.

 

No caso do recesso, eu recebo o pagamento antecipado igual as férias?

Não. No recesso, o pagamento pode ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente, como nos demais meses do ano.

 

A escola deu férias e não pagou antecipadamente, sem o adicional de ⅓. O que fazer?

Pedimos que denuncie ao SinproSP para que a escola seja notificada, pelo descumprimento da Convenção Coletiva. Não se preocupe, o sigilo é garantido.

 

Ainda ficou com dúvidas? No site do SinproSP há mais orientações sobre como deve ser feito o pagamento, como ficam as gestantes em licença maternidade e mais. Se precisar, fale com o Sindicato. Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, via telefone 5080-5988 ou presencialmente na Rua Borges Lagoa, 208, Vila Clementino, próximo ao metrô Santa Cruz. Para quem preferir enviar as dúvidas online, temos o atendimento eletrônico.

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