Contribuição assistencial: prazo para oposição é domingo, 30 de agosto
Professoras e professores que lecionam no Ensino Superior aprovaram, em assembleia de junho deste ano, a contribuição assistencial no valor de 3% sobre o salário bruto de agosto. A contribuição é apenas para quem não é sindicalizado e não se opuser ao desconto.
Lembrando que não se opor à contribuição assistencial — ou sindicalizar-se — garante que o SinproSP continue sendo uma entidade representativa, combativa e comprometida com os interesses das professoras e dos professores da rede privada.
Os contribuintes têm acesso aos serviços do SinproSP, como:
- Avaliação vocal;
- Contagem de tempo para aposentadoria;
- Processos jurídicos com preços diferenciados;
- Plataforma de benefícios com diversos descontos;
- Valores diferenciados nos cursos da Escola de Professores;
- Valores diferenciados na colônia de férias.
Se mesmo com tudo isso você ainda quiser se opor à assistencial, é necessário encaminhar, via Correio, Carta Registrada de Oposição devidamente assinada e com data de postagem até 30 de agosto (no site do Sinpro há um modelo padrão) ou online (preenchida e assinada eletronicamente).
Publicamos aqui tudo que você precisa saber sobre contribuição assistencial