Educação básica e exclusivamente infantil

Fique de olho no holerite! PLR deve ser paga até 15 de outubro

Atualizada em 09/10/2026 13:04

Outubro chegou e com ele a expectativa de receber até o dia 15 a Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial - um direito importante garantido nas Convenções Coletivas da Educação Básica e de escolas que oferecem Exclusivamente educação Infantil.
 

Professoras e professores que lecionam na Educação Básica devem receber 18% de PLR calculada sobre a remuneração bruta relativa ao mês de setembro. Se a escola não pagar a PLR ou o abono especial deve acrescentar 1,50% no reajuste salarial, retroativo a março de 2026, pagando todas as diferenças do período. Importante: com isso, o reajuste pago na data base passará a ser de 6,45%. 
 

Já as professoras que lecionam em escolas exclusivamente de Educação Infantil terão direito a PLR ou Abono de 12% também sobre a remuneração mensal bruta relativa ao mês de setembro.  E as escolas que deixarem de pagar no dia 15 deverão acrescentar 1% ao salário, já reajustado em 4,95%. Ou seja, o reajuste salarial total retroativo a março ficará em 5,95%. E é sempre bom lembrar: isso é conquista da diretoria do SinproSP e está na Convenção Coletiva!


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