Jornada 5x2: SinproSP avalia efeitos da nova medida na vida de professores
Foi promulgada no dia 16 de outubro a Emenda Constitucional (EC 141/2026) que acaba com a escala de seis dias de trabalho para um dia de descanso. A mudança aprovada assegura cinco dias de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado sem que haja qualquer redução nos salários.
A medida beneficia diretamente cerca de 15 milhões de trabalhadores formais com carteira assinada que atuam sob o regime de folga única semanal, especialmente em setores como comércio, serviços, gastronomia e logística.
A nova jornada entra em vigor em 16 de dezembro, conforme o período de transição previsto na lei. A redução das atuais 44 para 40 horas semanais será gradual, ao longo de 14 meses, sem corte salarial. Em uma primeira etapa, a jornada já deverá diminuir duas horas por semana, a partir de 60 dias após a promulgação da emenda.
Nessa primeira etapa da transição, essas 42 horas de trabalho serão distribuídas por cinco dias da semana, o que pode resultar em jornadas de oito horas e 24 minutos por dia de trabalho. Concluída a transição, a partir de 16 de dezembro de 2027, o limite será de oito horas diárias e 40 semanais, em cinco dias. Horas excedentes deverão ser pagas como extras.
A promulgação encerra meses de intenso debate social e político impulsionado por mobilizações populares e representantes sindicais. Com a promulgação da reforma constitucional, o país alinha sua legislação do trabalho a tendências globais de bem-estar das trabalhadoras e dos trabalhadores, já que a medida impacta de forma positiva a saúde física e mental, como ganho de qualidade de vida, mais tempo com a família e redução dos índices de exaustão profissional (burnout) e absenteísmo.
Com a substituição da escala 6x1 pela 5x2, as entidades sindicais terão papel fundamental na adaptação das condições de trabalho e na fiscalização do cumprimento dos direitos assegurados. A adequação das convenções e dos acordos coletivos será especialmente importante nos setores que possuem jornadas diferenciadas, como as da categoria das professoras e dos professores.
Para os professores da rede privada, o impacto direto da mudança legal pode depender do regime de contratação (hora-aula ou mensal) e os efeitos da medida tendem a se manifestar em várias situações da dinâmica profissional, seja na jornada de trabalho ou na remuneração.
Em nota publicada nesta semana, a diretoria do SinproSP informou que, juntamente com seu departamento jurídico, está analisando as possíveis consequências da emenda que estabeleceu a escala 5x2, na remuneração e na jornada de professores e professoras, conforme sua forma de contratação.
Vale destacar, inclusive, que o SinproSP, como um dos 26 Sindicatos integrantes, está participando dos grupos de estudos organizados pela Fepesp – Federação dos Professores do Estado de São Paulo para unificar o posicionamento em todo o Estado, quer seja nos textos de possíveis aditamentos que visem adequar as atuais cláusulas dos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho à alteração constitucional ou das propostas de pautas de reivindicações para as negociações da data-base de 2027. Um posicionamento formal deverá ser divulgado antes de 16 de dezembro, data em que a nova medida entra em vigor.
É importante ressaltar que a diretoria do Sinpro submeterá à deliberação das assembleias dos diversos segmentos qualquer eventual proposta de alteração nos textos de cláusulas vigentes nos atuais Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
Acompanhe as informações sobre esses e outros desdobramentos da jornada 5x2 no boletim, site e nas redes sociais do Sindicato e fique atento às convocações e chamamentos do Sindicato.