Direitos

Justiça condena Instituto Sumaré por manter professor cooperado

Atualizada em 27/09/2006 18:11

A Justiça do Trabalho condenou o Instituto Sumaré de Ensino Superior por manter professor vinculado à cooperativa. A sentença do TRT-SP, resultado de uma ação individual, aponta uso fraudulento do sistema cooperativo e determina imediato reconhecimento da relação de emprego.

Com isso, o Instituto Sumaré terá de fazer registro na carteira profissional, além de estar obrigado a pagar as diferenças por reajustes salariais, hora-atividade, descansos remunerados, 13º salário proporcionais, saldo salarial e férias com 1/3 vencidas. Deverá também fazer os devidos depósitos no FGTS.

A sentença abre um importante precedente na luta contra as cooperativas educacionais. A diretoria do Sindicato destaca que o posicionamento do TRT-SP torna-se mais um instrumento comprovador da ilegalidade da prática e pode colaborar na decisão sobre ação civil pública movida pelo departamento jurídico na Justiça do Trabalho contra o Instituto Sumaré. O processo tem a participação direta da Procuradoria Regional do Trabalho.

O SINPRO-SP tem atuado com firmeza contra as cooperativas educacionais. Em junho deste ano, por exemplo, ação política do Sindicato fez com que as três unidades do Colégio Paschoal Dantas regularizassem a situação dos professores, pondo fim ao vínculo de cooperados. O jurídico do Sindicato informa que outros processos relacionados a cooperativas estão em tramitação na Justiça.

Além das relações trabalhistas, as cooperativas afetam também a qualidade de ensino. No ano passado, o Conselho Nacional de Educação não aprovou o funcionamento do curso de direito das Faculdades Integradas Torricelli justamente porque o corpo docente estaria vinculado a uma cooperativa e não à própria instituição. A decisão do CNE apoiou-se em princípios acadêmicos e revelou preocupação com carreira docente e com a qualidade de ensino.

“Cooperfraudes”
Como alertou reportagem publicada no site do SINPRO-SP, muitas escolas têm obrigado seus professores a se associarem a cooperativas como subterfúgio para escapar da exigência de cumprimento das leis trabalhistas.

Na condição de cooperado, o professor não tem registro em carteira, direito a férias, 13º salário e as garantias previstas nas normas coletivas da categoria. O fato é que o professor continua subordinado a um patrão, recebe ordens, não define horários, não decide sobre projetos pedagógicos. “Não existe, portanto, a autonomia, característica marcante de uma cooperativa”, explica o advogado do Sindicato, João José Sady.

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