Educação básica

Tire sua dúvida sobre o pagamento da PLR ou abono especial

Atualizada em 29/09/2006 10:32

Professores de educação básica devem receber, até o dia 15/10, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou o abono especial de 2006. A garantia está prevista na convenção coletiva de trabalho. O valor é da PLR de 15%, calculados sobre a remuneração total recebida no mês.

Perguntas e respostas:

Quem tem direito a receber PLR ou o abono especial?
Têm direito todos os professores de educação básica da rede privada que estiverem em:
a) exercício da função no mês de pagamento;
b) gozo de licença gestante;
c) gozo de licença médica inferior a seis meses;
d) gozo de licença remunerada.

Qual o prazo máximo para o pagamento da PLR ou do abono especial?
A convenção prevê como data máxima de pagamento o dia 15 de outubro. Como em 2006 esse dias cai no domingo, a escola pode antecipar o pagamento para o dia 13/10, sexta-feira.

A escola pode deixar de pagar a PLR ou o abono especial?
A escola que não pagar a PLR ou o “abono especial” em 2006 está obrigada a aplicar um reajuste diferenciado nos salários dos professores, retroativo a março/2006. Aos salários já reajustados em 4,27% deve ser acrescido mais 1,25%, totalizando, assim, 5,52%. Este percentual se incorpora definitivamente aos salários e servirá de base para o reajuste na próxima data base.

Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o abono especial?
Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem das seguintes alternativas:
a) Pagar o abono especial de 15%;
b) acrescer aos salários dos professores mais 1,25%, retroativo a março/2006. Esse índice deve ser somado ao reajuste salarial de 4,27%, totalizando, assim, 5,25%. O valor é definitivamente incorporado aos salários e passa a ser base de cálculo para os reajustes salariais futuros. A opção cabe à escola.

O que é abono especial?
O abono especial substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins lucrativos ou as filantrópicas).
O abono especial também está previsto na convenção coletiva. Deve ser pago uma única vez, no valor de 15% do total da remuneração mensal do professor e não se incorpora aos salários.

Escolas pequenas, que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o abono especial?
Sim. A cláusula 57, parágrafo 3º, da convenção coletiva de 2006 é incisiva: “As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial”.

Quem trabalhou em 2006, mas já saiu da escola tem direito a receber a PLR ou abono especial?
Não. Para ter direito de receber a PLR ou o abono especial o professor precisa estar em exercício ou ainda em gozo de licença-maternidade, médica (não superior a seis meses) ou remunerada.
A PLR será paga ao professor que o substituiu.

Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o abono especial?
Sim, porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento.

Há desconto do INSS na PLR?
A Participação de Lucros e Resultados é isenta de contribuição previdenciária.
No abono especial há desconto de INSS. Em compensação, a escola está obrigada a depositar 8% de FGTS.

A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte?
O imposto de renda é tributado separadamente das demais remunerações recebidas no mês. Assim, só haverá desconto de imposto de renda na fonte se a PLR superar o valor de R$ 1.257,12.

Como devo proceder em caso de não-pagamento?
Comunique-se imediatamente com o SINPRO-SP. A escola que não pagar a PLR ou o abono especial, nem aplicar o reajuste salarial diferenciado, estará descumprindo a convenção coletiva e por isso, sujeita à multa.
A multa por descumprimento - devida a cada professor - é de 5% do salário mensal bruto, acrescida de juros e correção monetária.

Para saber mais:
» Comunicado conjunto que regulamenta o pagamento da PLR em 2006
(pdf)
» Cláusula 3 da convenção coletiva 2006
» Cláusula 5 da convenção coletiva 2006
» Cláusula 57 da convenção coletiva 2006

Fonte: FEPESP

.