Direitos

Redução de carga horária: o que dizem as convenções coletivas

Atualizada em 19/01/2007 14:50

Todos os professores estão protegidos da arbitrariedade das escolas pelas convenções coletivas em vigor quando o assunto é redução de carga horária.

Em primeiro lugar, nenhuma diminuição pode ser feita sem que haja ou a justificativa da diminuição do número de alunos ou da supressão de turmas, cursos ou disciplinas. Em segundo lugar, a escola deverá comunicar ao professor, por escrito, a redução parcial de sua carga horária. No ensino superior, esse comunicado deve ser feito até o final da segunda semana de aulas; na educação básica, até o final da primeira semana.

Em qualquer hipótese, o professor tem que se manifestar por escrito se aceita ou não a redução de sua carga horária. Essas garantias em todos os seus pormenores estão estabelecidas na cláusula 21 e cláusula 22 da convenção do ensino superior e na cláusula 23 da convenção da educação básica. Não hesite em consultar esses documentos na defesa de seus direitos.

E não se deixe enganar. Se você tem dúvidas sobre o comportamento que a escola está tendo com você, ligue para o Sindicato.

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