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Entenda a contribuição sindical

Atualizada em 03/04/2007 11:38

O salário de março que os professores recebem em abril vem com o desconto da contribuição sindical, um imposto compulsório, estabelecido pela Constituição e regulamentado pela CLT. O desconto equivale a um dia de salário e atinge todos os trabalhadores brasileiros. Seu recolhimento é feito pelo Ministério do Trabalho e os recursos arrecadados são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para o próprio Ministério.

Essa contribuição, que é estabelecida em lei, não tem nada a ver com a mensalidade de 1% do salário que os sócios do SINPRO-SP, por decisão soberana sua, pagam ao Sindicato. A professora ou professor sofre o desconto compulsório previsto em lei, mas, caso não tenha se sindicalizado, isso não a (o) torna sócio de nossa entidade.

Como forma de compensar esse duplo desconto, o SINPRO-SP, desde de 1998, isenta os professores associados das três primeiras parcelas da mensalidade, correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março, além de não cobrar a taxa assistencial que é convencionalmente cobrada por outros sindicatos. Esta foi a forma que a diretoria do Sindicato encontrou para garantir a efetiva devolução da contribuição sindical.

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