Reajuste salarial dos professores da educação básica em março/2022

Calcule:

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1,1057
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O reajuste de 10,57% é obrigatório, garantido na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2025 a todas as professoras e professores da educação básica em São Paulo.

O percentual deve ser aplicado sobre o salário de fevereiro/2022. Embora a base de cálculo seja o salário devido de março/2021, é preciso lembrar que o reajuste do ano passado, mesmo retroativo, só foi definido em setembro e por isso, o holerite de março está defasado.

Piso salarial

Depois de calcular o reajuste, nenhum salário poderá ser inferior aos valores definidos para cada um dos níveis de ensino. Consulte aqui a tabela do piso salarial.

Veja também:
Cláusula 3 da Convenção Coletiva de Trabalho – professores de educação básica
Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp-Feeesp 01/2022

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