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Ano X - nº 744 - 24.03.2018

Juiz propõe prorrogar Convenção Coletiva por 45 dias

Neste período, negociações com o sindicato patronal das escolas de educação básica devem ser retomadas. Proposta foi feita em audiência de conciliação
no Tribunal Regional do Trabalho, dia 23/03.

O vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Carlos Alberto Husek, propôs a prorrogação da Convenção Coletiva dos professores de educação básica por 45 dias, a partir de 2 de abril (data em que as cláusulas atuais não estariam mais garantidas). Neste período as negociações devem ser retomadas.

A proposta foi feita durante a primeira audiência de conciliação no TRT, realizada na sexta-feira, dia 23. O Sieeesp, sindicato patronal, ficou de responder à proposta. A prorrogação é importante porque dá garantias aos professores e um fôlego maior para a continuidade das negociações.

O SinproSP instaurou dissídio coletivo no TRT na 4ª feira (21), depois de o sindicato patronal (Sieeesp) ter se recusado a prorrogar a vigência da Convenção e insistido na redução de direitos. Outros 22 sindicatos filiados à Fepesp também ingressaram com ação.


Negociação na escola? Não se iluda

Algumas escolas estão chamando os professores para avisar que pretendem respeitar a Convenção, independentemente das negociações intersindicais. Há até as que já reajustaram os salários.

Não se iluda! A única alternativa que interessa à categoria é assinatura da Convenção Coletiva pelos sindicatos. Ela tem de força de lei. Seu cumprimento não é uma livre opção da escola, mas uma obrigação do empregador.

Se o seu patrão disser que pretende cumprir a Convenção sugira que ele participe das assembleias no sindicato patronal e defenda a renovação de todas as cláusulas por Convenção Coletiva assinada entre o SinproSP e o Sieeesp.


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