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Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro Valor corresponde a 50% do salário integral de outubro. Eventuais acordos de redução de salário e jornada ou de suspensão de contrato devem ser desconsiderados não podem ser considerados no cálculo do 13º. É um direito constitucional das trabalhadoras e dos trabalhadores. Está lá, no artigo 7º, inciso VIII, de forma cristalina: "13º Salário com base na remuneração integral". Os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão do contrato de trabalho instituídos pela Medida Provisória 936 (agora, Lei 14.020) são medidas excepcionais e temporárias, com efeitos exclusivamente sobre a remuneração e não atingem outros direitos, especialmente quando se trata de um direito protegido pela Constituição Federal. Por isso, a base de cálculo deve ser o salário integral, mesmo que ele tenha sido temporariamente reduzido por meio de acordo. Quem está contratado há, pelo menos, doze meses deve receber o 13º integralmente, ainda que o contrato tenha permanecido suspenso por acordo previsto na Lei 14.020. Só quem tem menos de um ano na empresa recebe proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês trabalhado. Assembleia discutirá sustentação financeira do SinproSP em 2021 O SinproSP convoca as professoras e os professores sindicalizados para assembleia de previsão orçamentária no dia 19 de novembro, quinta-feira, às 14h. Ela será realizada na plataforma Zoom, mediante inscrição prévia, até as 13h do dia 19. Venha decidir como o Sindicato será mantido no próximo ano e de que forma os recursos devem ser utilizados. |
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