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Ano XIII - nº 901 - 11.06.2021

Férias dos professores são coletivas e regidas pela Convenção ou Dissídio

O semestre está a meio caminho do final e é hora de começar a contagem regressiva para o merecido descanso em julho.

Diferentemente das demais categorias profissionais, os professores têm as férias regulamentadas nas Convenções ou nos Dissídios Coletivos de Trabalho. E essas normas asseguram férias sempre coletivas, de trinta dias, gozadas no mês de julho. Essa é a regra geral, ainda que existam algumas diferenças entre as normas coletivas de cada nível de ensino (educação superior e educação básica).

O período de descanso não pode iniciar-se nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado.

Se uma professora encontrar-se em licença maternidade no mês de julho, as férias serão concedidas imediatamente após o término do afastamento.

Por fim, a regra determina o pagamento 48 horas antes do início das férias. Contudo, a Medida Provisória 1.046, de 27 de abril de 2021, deu às empresas a possibilidade de pagar as férias no 5º dia útil do mês subsequente e o adicional de 1/3, junto com o 13º Salário. Cabe à escola decidir como fará o pagamento.

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