Guia de direitos
A Convenção Coletiva fixa a jornada base de 22 horas semanais, para efeito de cálculo de salário. As horas semanais excedentes, até o máximo de 25 horas por turno, serão pagas como horas normais. Se a escola mantém jornada de 20 horas, mesmo remunerando por 22 horas, não pode compensar as duas horas excedentes com trabalhos extraclasse, reuniões pedagógicas e outros realizados fora do turno normal de trabalho.
Dobra de período
O professor pode trabalhar nos períodos da manhã e tarde, desde que os dois turnos somem, no máximo, 44 horas semanais, assegurado o horário de almoço.
Onde consultar:
Professores da Educação Básica (Convenção Coletiva)
Professores da Educação Infantil (Convenção Coletiva)
CLT
Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)