Guia de direitos
Os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para efeito de pagamento, sábado é considerado dia útil e, por isso, a instituição de ensino deve creditar os valores até sexta-feira para garantir o acesso dos professores aos salários.
Se a escola paga com cheque, não pode cruzá-lo e deve entregá-lo em horário de funcionamento da agência bancária, que deve estar localizada próxima à escola.
Multa por atraso
As convenções coletivas da educação básica, educação infantil e do ensino superior, bem como os acordos coletivos do Sesi e do Senai, preveem multa diária por atraso no pagamento dos salários.
Faça a consulta:
Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)
Professores de Ensino Superior (Convenção Coletiva)
Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
Professores do Sesi-SP Educação Básica (Acordo Coletivo)
Professores do Sesi-SP Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Professores do Senai-SP (Acordo Coletivo)
Professores do Senai-SP Ensino Superior (Acordo Coletivo)