Guia de direitos
Os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para efeito de pagamento, sábado é considerado dia útil e, por isso, a instituição de ensino deve creditar os valores até sexta-feira para garantir o acesso dos professores aos salários.
Se a escola paga com cheque, não pode cruzá-lo e deve entregá-lo em horário de funcionamento da agência bancária, que deve estar localizada próxima à escola.
Multa por atraso
As convenções coletivas da educação básica, educação infantil e do ensino superior, bem como os acordos coletivos do Sesi e do Senai, preveem multa diária por atraso no pagamento dos salários.
Faça a consulta:
Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)
Professores de Ensino Superior (Convenção Coletiva)
Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
Professores do Sesi (Acordo Coletivo)
Professores do Sesi Superior (Acordo Coletivo)
Professores do Senai (Acordo Coletivo)
Professores do Senai Superior (Acordo Coletivo)