Guia de direitos
Os professores mantêm com o estabelecimento de ensino em que leciona, educação infantil, educação básica ou ensino superior, vínculo empregatício como empregado assalariado. Além disso, a natureza da atividade docente é incompatível com a terceirização (Lei 13.429/2017) ou "pejotização" porque é um trabalho que exige habitualidade, pessoalidade e subordinação à escola ou instituição de ensino superior em que leciona.
Em alguns casos, como no Sesi, Senai e Senac, é permitida a contratação por prazo determinado, desde que respeitadas as condições delimitadas pelo Acordo Coletivo.
Onde encontrar mais informações:
Professores da Educação Básica (Convenção Coletiva)
Anotações na carteira de trabalho — cláusula 21
Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)
Anotações na carteira de trabalho — cláusula 20
Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
Anotações na carteira de trabalho — cláusula 19
Professores do Senai (Acordo Coletivo)
Contrato por prazo determinado — cláusula 18
Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Contrato por prazo determinado — cláusula 18
Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Contrato por prazo determinado — cláusula 23
Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)
Contrato por prazo determinado — cláusula 22
Professores do Sesi (Acordo Coletivo)
Contrato por prazo determinado — cláusula 18
Professores do Sesi Superior (Acordo Coletivo)
Contrato por prazo determinado — cláusula 18