Guia de direitos

Os professores mantêm com o estabelecimento de ensino em que leciona, educação infantil, educação básica ou ensino superior, vínculo empregatício como empregado assalariado. Além disso, a natureza da atividade docente é incompatível com a terceirização (Lei 13.429/2017) ou "pejotização" porque é um trabalho que exige habitualidade, pessoalidade e subordinação à escola ou instituição de ensino superior em que leciona.

Em alguns casos, como no Sesi, Senai e Senac, é permitida a contratação por prazo determinado, desde que respeitadas as condições delimitadas pelo Acordo Coletivo.

Onde encontrar mais informações:

Professores da Educação Básica (Convenção Coletiva)
Anotações na carteira de trabalho — cláusula 21

Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)
Anotações na carteira de trabalho — cláusula 20

Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
Anotações na carteira de trabalho — cláusula 19

Professores do Senai (Acordo Coletivo)
Contrato por prazo determinado — cláusula 18

Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Contrato por prazo determinado — cláusula 18

Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Contrato por prazo determinado — cláusula 23

Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)
Contrato por prazo determinado — cláusula 22

Professores do Sesi (Acordo Coletivo)
Contrato por prazo determinado — cláusula 18

Professores do Sesi Superior (Acordo Coletivo)
Contrato por prazo determinado — cláusula 18
 

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