Guia de direitos
A contribuição previdenciária é feita mensalmente sobre a remuneração total recebida. Desde o início de 2025, são quatro alíquotas de desconto aplicadas de forma progressiva sobre o salário, a exemplo do que ocorre com o imposto de renda. Assim, para cada faixa salarial, até o limite de R$ 8.157,41 (teto previdenciário), é aplicado um percentual que varia entre 7,5% e 14%.
Importante: a tabela de contribuição previdenciária é alterada no mês de janeiro de cada ano - https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/confira-como-ficaram-as-aliquotas-de-contribuicao-ao-inss.
Contribuição em duas ou mais escolas
Para quem leciona em duas ou mais escolas, a base de contribuição é a soma de todos os salários, como se houvesse uma única fonte. Caso contrário, o professor estaria arriscado a contribuir em valor superior ao teto. As escolas precisam ser informadas sobre sua remuneração total, através de um formulário preenchido nos departamentos pessoais, toda vez que houver mudança nos salários.
Cálculo de proporcionalidade
Se, em uma das instituições de ensino onde trabalha, a remuneração mensal for igual ou superior a R$ 8.157,41, o desconto do INSS será feito somente sobre esse valor. Não haverá desconto nos demais holerites, porque o teto de contribuição já terá sido atingido.
Se nenhuma das remunerações mensais atingir os R$ 8.157,41, o desconto será proporcional em cada uma das escolas, de maneira que a soma das contribuições nunca ultrapasse o teto vigente.