Guia de direitos
O desconto do imposto de renda é progressivo, por faixa salarial. O cálculo tem como base a remuneração recebida no mês, deduzidos R$ 189,59 por dependente (2025), a contribuição previdenciária e pensão alimentícia, além de outras deduções previstas em lei. Para calcular o valor a ser pago no mês, acesse o simulador da Receita Federal - https://www.gov.br/pt-br/servicos/calcular-aliquota-efetiva-do-imposto-de-renda.
Tributação de Imposto de Renda – casos especiais
► 13º salário
É tributado exclusivamente na fonte. O cálculo é feito em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
► Férias e adicional de 1/3
As férias e o adicional de 1/3 são somados e tributados separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.
► Participação nos Lucros e Resultados
Como o 13º Salário, a PLR tem tributação exclusiva na fonte e uma tabela de desconto progressivo, mais benéfica do que a tabela usada para os demais rendimentos.
Isenção de imposto de renda em caso de doença
É garantida isenção de imposto de renda de pessoa física por motivo de doenças graves, mediante comprovação (atestado, laudo ou relatório). O pedido de isenção é feito pela internet, no Meu INSS - https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda#:~:text=Servi%C3%A7o%20para%20pedir%20isen%C3%A7%C3%A3o%20de,se%20chamado%20para%20per%C3%ADcia%20m%C3%A9dica.
Doenças que dão direito à isenção: Moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (câncer); Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).