Guia de direitos
A atividade docente mediada por novas tecnologias — uso de plataformas educacionais, interação online com alunos, dentre outras — resultaram num acréscimo substancial de trabalho e de custos para os professores. Não é um fenômeno recente, mas intensificou-se muito desde a pandemia. Para esse tipo de trabalho há uma cláusula específica na convenção coletiva dos professores da educação básica, que determina o pagamento, inclusive, das horas despendidas fora de seus horários habituais de trabalho para atender os alunos.
Assim, se a escola exige atividades que envolvam o uso de novas tecnologias de informação e comunicação – NTICs, deve pagar pelas atividades agregadas ao trabalho docente e realizadas nas plataformas da instituição ou fora dela. Sendo atividades habitualmente realizadas, a remuneração será calculada pelas horas de trabalho realizadas no mês, não podendo ser inferior ao valor da hora-aula.
É importante, também, que os professores passem a medir e a controlar o tempo usado nas plataformas e para comunicar-se e interagir com os alunos ou pais.
Conquista da ação sindical
O pagamento pelas horas tecnológicas é uma reivindicação antiga, que resultou em conquista por meio do dissídio de 2019 e reafirmada nas Convenções posteriormente celebradas.
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