Guia de direitos

Desde 8 de novembro de 2019 (Lei nº 13.874/2019), a carteira de trabalho digital passou a substituir a carteira de trabalho em papel nas empresas que utilizam o e-social. Isso não significa que a carteira em papel possa ser descartada: ela é importante para comprovar tempo de serviço em contratos mais antigos, por exemplo. Além disso, é frequente a ocorrência de imprecisões de dados nas carteiras digitais, até mesmo pela dificuldade em informar certos dados pelo e-social.

Por isso, não custa pedir ao RH para que ele faça a correção dos dados pela internet, mas também os registre na sua carteira de trabalho física. Com isso, você terá um documento a mais para comprovar dados sobre o seu contrato de trabalho.

O aplicativo da CTPS está disponível  nas lojas de aplicativos Android e IOS. Você também pode ter acesso pela conta gov.br.

Onde encontrar mais informações:

Professores da Educação Básica (Convenção Coletiva)
Anotações na carteira de trabalho — cláusula 21

Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)
Anotações na carteira de trabalho — cláusula 20

Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
Anotações na carteira de trabalho — cláusula 19
 

 

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