Guia de direitos

Licença adotante
 

Os acordos e convenções coletivas de trabalho asseguram licença de 120 (cento e vinte) dias à professora ou ao professor que vier a adotar ou obtiver guarda judicial de crianças e fazer jus ao salário-maternidade pago pela Previdência Social.

Na educação básica, na educação infantil e no ensino superior, bem como no Senac, é garantida a estabilidade no emprego ao professor ou à professora adotante, durante a licença e até 60 (sessenta) dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.

A estabilidade também está assegurada caso a guarda provisória for concedida no curso do aviso prévio (veja artigo 391-A da CLT).

 

Licença de 180 dias
A ampliação da licença para 180 dias só é possível nas empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, pelo qual o empregador recebe estímulos fiscais para estender o afastamento, sem prejuízo dos salários, por mais 60 dias. Essa prorrogação deve ser solicitada à empresa até o final do primeiro mês da licença pega pelo INSS. Veja na escola ou universidade se ela aderiu ao Programa.

 

Falecimento da criança ou da mãe

A licença maternidade de 120 dias também é garantida em caso de criança natimorta ou se ela faleceu no curso do afastamento. O aborto espontâneo dá direito à licença de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Se houver morte da trabalhadora ou do trabalhador que estiver em gozo da licença, o(a) cônjuge ou companheiro(a), se também for segurado da Previdência Social, terá direito a afastar-se até que se completem os 120 dias da licença, desde que o benefício seja solicitado até 120 dias a contar da guarda ou da adoção.

 

Amamentação

O art. 396 da CLT (ver ao final) assegura também à mulher adotante dois descansos durante a jornada, de meia hora cada um, para amamentação de criança, inclusive se advindo de adoção, até seis meses.

 

Onde consultar:
 

Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)


Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)


Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)


Professores do Sesi Educação Básica (Acordo Coletivo)


Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)


Professores do Senai (Acordo Coletivo)


Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)


Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)


Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)

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