Guia de direitos

 

A licença maternidade tem duração de 120 dias corridos. O afastamento pode ter início nos 28 dias que antecedem a data prevista para o parto até o nascimento do bebê. É preciso entregar na instituição de ensino o atestado médico com a data de início da licença (vale de médico particular) ou a certidão de nascimento.

Durante toda a licença, a professora recebe o seu salário integral, com todos os adicionais, descontos de lei, vantagens pessoais e garantias concedidas aos demais docentes, o salário é pago pela empresa que, depois, será reembolsada pela Previdência.

 

Licença de 180 dias

A ampliação da licença para 180 dias só é possível nas instituições de ensino que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, pelo qual o empregador recebe estímulos fiscais para estender o afastamento da mãe — e paga os salários — por mais 60 dias. Essa prorrogação deve ser solicitada à empresa até o final do primeiro mês após o parto. Veja na escola ou universidade se ela aderiu ao Programa (é pouco provável, já que a maior parte dos estabelecimentos de ensino já gozam de isenções fiscais).

 

Estabilidade no emprego

A professora não pode ser demitida durante a licença até sessenta dias após o retorno ao trabalho (Sesi e Senai – noventa dias; Senac – setenta dias). O aviso prévio começa a contar depois de encerrado o período de estabilidade (consulte a convenção ou acordo coletivo nos links abaixo).

A estabilidade também está assegurada caso a gravidez tenha sido confirmada no curso do aviso prévio trabalhado ou indenizado (veja artigo 391-A da CLT).

 

Onde consultar:
 

Professoras de Educação Básica (Convenção Coletiva)


Professoras do Ensino Superior (Convenção Coletiva)


Professoras de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)


Professoras do Sesi Educação Básica (Acordo Coletivo)


Professoras do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)


Professoras do Senai (Acordo Coletivo)


Professoras do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)


Professoras do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)


Professoras do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)

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