Guia de direitos
Os acordos e convenções coletivas de trabalho asseguram a licença paternidade, sendo que a duração da mencionada licença varia de acordo com o nível de ensino ou seguimento no qual leciona.
O art. 473 da CLT também estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
A legislação não é clara quanto ao início da licença, mas considera-se, regra geral, que o período de afastamento deva ocorrer a partir do primeiro útil do nascimento, adoção ou guarda. É preciso entregar na empresa cópia da certidão de nascimento ou termo judicial de adoção ou guarda.
Ampliação
A licença paternidade pode ser ampliada por mais quinze dias, além dos cinco, se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã, pelo qual a empresa recebe benefícios fiscais para ampliar a licença maternidade para 180 dias e a licença paternidade para vinte dias.
Adoção ou guarda
É importante não confundir a licença paternidade de cinco dias com a possibilidade de um homem afastar-se do trabalho por 120 dias corridos, caso ele adote sozinho ou faça parte de uma família homoafetiva. Para ter direito a esse afastamento, que é pago pelo INSS, é preciso contribuir para o INSS. Se os dois parceiros forem segurados, a licença de 120 dias será devida a apenas um deles. O outro parceiro, contudo, poderá afastar-se por cinco dias, já que a "licença paternidade" não é um benefício previdenciário, mas uma obrigação paga pela empresa.
Onde consultar:
Professores de Educação Básica (Convenção Coletiva)
Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)
Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)
Professores do Sesi Educação Básica (Acordo Coletivo)
Professores do Sesi Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Professores do Senai (Acordo Coletivo)
Professores do Senai Ensino Superior (Acordo Coletivo)
Professores do Senac Ensino Médio (Acordo Coletivo)
Professores do Senac Ensino Superior (Acordo Coletivo)