Guia de direitos

Décimo-terceiro salário

 

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira, até 30 de novembro (50% do salário bruto de outubro) e a segunda, até 20 de dezembro.  O valor bruto da segunda parcela é o salário de dezembro acrescido da média de horas extras realizadas no ano e deduzida a primeira parcela, paga até o dia 30/11.

 

Quem está contratado há menos de um ano recebe proporcionalmente ao tempo de serviço, na base de 1/12 do salário por mês trabalhado. Para este efeito, considera-se o “mês trabalhado” quando há 15 dias ou mais de trabalho.

 

 

Antecipação da primeira parcela nas férias

 

A primeira parcela do 13º pode ser paga junto com as férias, mediante solicitação do professor e da professora, por escrito, em janeiro do ano correspondente. Fique com cópia protocolada do pedido.

 

 

Modelo de carta para solicitação do pagamento da 1ª parcela junto com as férias:

 

“À(AO)

 

(nome da Instituição)

 

CNPJ:

 

Endereço:

 

Nos termos do artigo 79 do Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021, solicito o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião de minhas férias.

 

Local e data:

 

Assinatura:

 

Protocolo da instituição de ensino:

 

Recebido em: ____/____/______

 

Por: __________________________”

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