Guia de direitos
Décimo-terceiro salário
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira, até 30 de novembro (50% do salário bruto de outubro) e a segunda, até 20 de dezembro. O valor bruto da segunda parcela é o salário de dezembro acrescido da média de horas extras realizadas no ano e deduzida a primeira parcela, paga até o dia 30/11.
Quem está contratado há menos de um ano recebe proporcionalmente ao tempo de serviço, na base de 1/12 do salário por mês trabalhado. Para este efeito, considera-se o “mês trabalhado” quando há 15 dias ou mais de trabalho.
Antecipação da primeira parcela nas férias
A primeira parcela do 13º pode ser paga junto com as férias, mediante solicitação do professor e da professora, por escrito, em janeiro do ano correspondente. Fique com cópia protocolada do pedido.
Modelo de carta para solicitação do pagamento da 1ª parcela junto com as férias:
“À(AO)
(nome da Instituição)
CNPJ:
Endereço:
Nos termos do artigo 79 do Decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021, solicito o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião de minhas férias.
Local e data:
Assinatura:
Protocolo da instituição de ensino:
Recebido em: ____/____/______
Por: __________________________”