Guia de direitos

Pedido de demissão no final do período letivo

 

O professor ou a professora da Educação Básica e da Educação Infantil que, no final do ano letivo, comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até janeiro do ano subsequente (a data está prevista na respectiva norma coletiva), independentemente do tempo de serviço na escola, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.

 

Já o professor ou a professora do Ensino Superior que no final do segundo semestre letivo comunicar sua demissão até quinze dias antes do início do recesso e cumprir todas as atividades docentes até o final do ano letivo, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 18 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na Mantenedora, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.

 

A Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior estabelece que o professor ou a professora que comunicar a demissão até o final de junho e cumprir todas as atividades docentes receberá até 30 de junho, sendo vedado o desconto do aviso prévio de suas verbas rescisórias.

 

Onde consultar:

 

Professores da Educação Básica (Convenção Coletiva)

 

Professores do Ensino Superior (Convenção Coletiva)

 

Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (Convenção Coletiva)

 

 

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