Educação básica

MPT opina pela admissibilidade do Dissídio Coletivo da cláusula 63

Atualizada em 14/07/2025 17:23

O Ministério Público do Trabalho (MPT) opinou pela admissibilidade do Dissídio Coletivo de Trabalho da Cláusula 63, que trata do adicional pela elaboração das atividades adaptadas e avaliativas, e da procedência da sua manutenção. “O parecer do MPT é uma etapa obrigatória, mas o indicativo de acolherem o pedido dos professores e de confirmarem que os sindicatos da nossa categoria cumpriram todos os requisitos para o julgamento é bastante positivo”, explica Celso Napolitano, presidente do SinproSP e da Fepesp.

Agora, os sindicatos aguardam o voto do relator do processo e a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) agendar o julgamento da Cláusula 63, com prazo para manifestações dos dois sindicatos (profissional e patronal). Depoimentos de professores sobre a importância da manutenção da 63 na Convenção Coletiva, entrevistas e cartas de apoio de vereadores e deputados podem ser acessados aqui. Fique atento às redes do Sindicato para acompanhar o caso. Leia mais.
 

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