Vitória! Professores reconquistam direito ao pagamento da Cláusula 63
Os professores de Educação Básica da rede privada de ensino do Estado de São Paulo tiveram uma vitória importante em relação à Cláusula 63: nesta quarta-feira (5/11), os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) declararam válida a norma, em decisão unânime.
Por esta regra, as escolas são obrigadas a remunerar os professores em caso de elaboração de atividade avaliativa substitutiva, adaptada (essas tarefas são extraordinárias e referem-se, especificamente, ao atendimento de alunos portadores de singularidades ou com déficit de aprendizagem), além de orientação de trabalho acadêmico.
“O Tribunal fez justiça. Valeu todo o esforço de lutar por esta cláusula, que vem desde a campanha salarial. Agora, vamos cobrar tudo o que as escolas não pagaram desde março de 2025”, declarou Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) e do Sindicato dos Professores de São Paulo (SinproSP).
O voto pela manutenção da cláusula foi da relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Christianini Trentini, que deu ainda a garantia de estabilidade de 90 dias aos docentes, ou seja, ninguém poderá ser demitido até 05 de fevereiro de 2026. A orientação foi seguida pelos demais desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos.
Aguardamos agora a publicação do acórdão para confirmar a redação da decisão judicial e informar a categoria sobre os próximos passos. Com a decisão, o texto da Cláusula 63 voltará a fazer parte da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica. Ela abrange quase todo o Estado de SP, nas várias bases onde estão sindicatos filiados à Fepesp. Somente na capital paulista atuam cerca de 35 mil docentes nesse segmento. No Estado, a estimativa é de 150 mil.
A Cláusula 63 é direito conquistado pelos professores desde 2024, quando entrou na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Ela também constava da pauta da Campanha Salarial 2025; porém as mantenedoras, representadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) foram contra a manutenção da cláusula, recusaram-se a assinar e o caso foi levado ao TRT, com pedido de dissídio coletivo.
Como parte da mobilização pelo direito dos docentes, o SinproSP elaborou documento intitulado “Relatos dos docentes sobre a importância da cláusula 63 na Convenção Coletiva” que pode ser consultado aqui.