1ª Convenção Coletiva garante direitos para docentes de escolas infantis
Em 2025, o SinproSP passou a ser, oficialmente, o único sindicato representante de professoras e professores do ensino privado do município de São Paulo, de todos os níveis de ensino, incluindo os que trabalham em escolas exclusivamente de Educação Infantil.
Depois de anos de irregularidades, o Sindicato dos Estabelecimentos Mantenedores de Escolas de Educação Infantil do Município de São Paulo (SEMEEI) teve que negociar com o SinproSP a aprovação da primeira Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para docentes de escolas exclusivamente de Educação Infantil.
“Pela primeira vez as professoras e professores deste nível de ensino tiveram os direitos garantidos, como pagamento de semestralidade, participação nos lucros, recesso, férias coletivas, bolsa de estudos para os filhos, além de data-base, que é em 1º de março”, destacou Ailton Fernandes, diretor jurídico do SinproSP.
A CCT aprovada tem validade de dois anos. Em 2026, alguns direitos começam a valer a partir da data-base, 1o de março, como o aumento de 9% no valor do piso salarial, que será de R$ 1.991,00 para jornada de 22 horas semanais; aumento no valor do vale alimentação ou vale mercado para no mínimo R$ 120,00; inclusão no seguro de vida em grupo com direito a indenização de 24 salários em caso de falecimento da docente, pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) referente a 12% da remuneração bruta, no mês de outubro, e a grande conquista: FÉRIAS COLETIVAS DE 30 DIAS NO MÊS DE JULHO.
Além disso, também está garantido o recesso de 15 dias corridos, no final do ano, a obrigatoriedade de entrega, pela escola, do calendário escolar até o início da segunda quinzena do ano letivo, eleição de delegado sindical representante em escolas com mais de 15 professores e a obrigatoriedade da homologação da rescisão de contrato com assistência do SinproSP.
Acesse aqui a CCT dos Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil