Assembleia aprova Contribuição Assistencial de 3%
Em assembleia realizada na manhã deste sábado, 28 de março, professoras e professores do Ensino Básico e de escolas que oferecem exclusivamente Educação Infantil aprovaram o desconto da Contribuição Assistencial, neste ano, de 3% da remuneração mensal bruta do mês de junho.
A Contribuição incide exclusivamente sobre o salário de professoras e professores não sindicalizados e que não se opuserem ao desconto.
Aos que optarem pela oposição ao pagamento, devem fazer isso no mês de maio (de 01 a 30) em uma das três formas: presencialmente na sede do SinproSP (R. Borges Lagoa, 208), por carta registrada enviada pelos Correios ou via internet, em plataforma digital disponibilizada pelo sindicato.
Vale lembrar que a contribuição assistencial é descontada em parcela anual única e referente apenas ao salário de um dos estabelecimentos de ensino nos quais o docente leciona.
Para entender melhor como este processo funciona, leia o “Guia Prático sobre a Contribuição Assistencial para Professoras e Professores”, acompanhe os boletins e as demais publicações do SinproSP no site e nas redes sociais.
Histórico
Até 2017, existia o chamado imposto sindical — uma contribuição obrigatória equivalente a um dia de salário por ano, descontada de todos os trabalhadores, no mês de março. Esse recurso garantia a independência financeira dos sindicatos e permitia atendimento das demandas de toda a categoria, já que, por lei, as convenções coletivas beneficiam todos, sindicalizados ou não.
Com o Golpe que levou ao impeachment da Presidenta Dilma, em 2016, e a aprovação da chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o imposto sindical foi extinto. Sem nenhuma alternativa de financiamento, o movimento sindical foi propositalmente asfixiado, num contexto de enfraquecimento da representação dos trabalhadores.
No SinproSP, desde 1998, tínhamos uma estratégia sólida: as anuidades dos sindicalizados eram complementadas pelo imposto sindical, e os sócios tinham esse imposto devolvido com a isenção de três mensalidades por ano. Ou seja, o Sindicato devolvia aos seus associados o valor do imposto que eles pagavam, mantendo a receita para sustentar a estrutura. Essa combinação nos permitiu construir um dos maiores índices de sindicalização do país — cerca de 30% na Educação Básica — e formar um fundo de reserva consistente.
Com o fim do imposto sindical, enfrentamos um rombo financeiro significativo. Diante disso, a diretoria levou às assembleias uma proposta clara: usar o fundo de reserva — fruto da gestão responsável de diretorias anteriores — para cobrir o déficit e manter todos os serviços e a estrutura de atendimento à categoria. Essa decisão foi aprovada pela categoria em diversas assembleias.
Ao longo desses anos, enquanto utilizávamos as reservas com responsabilidade, o movimento sindical nacional travou uma batalha jurídica para garantir alternativas de financiamento. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por ampla maioria, que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados, desde que aprovada em assembleia e garantido o direito de oposição.
Com essa mudança, e diante do alerta de que as reservas não poderiam ser consumidas indefinidamente sem comprometer a saúde financeira do Sindicato, esta diretoria propôs, primeiramente na assembleia de Previsão Orçamentária de novembro de 2023, a criação da rubrica Contribuição Assistencial — uma forma democrática e transparente de sustentar a estrutura que atende toda a categoria.
Diferente do antigo imposto, essa contribuição:
• É deliberada anualmente em assembleia, após o fechamento das Convenções Coletivas de Trabalho, com participação de todos os professores;
• É cobrada apenas de não sindicalizados que não se oponham dentro do prazo estabelecido;
• Tem valor definido pela própria categoria;
• Garante que o Sindicato mantenha sua estrutura, seus serviços e sua capacidade de negociação em benefício de todos, sindicalizados ou não.
Benefícios para professoras e professores
É importante destacar que essa contribuição não é uma via de mão única. Ela sustenta uma estrutura que oferece benefícios concretos à categoria.
Quem é sindicalizado tem direito:
• A votar e ser votado;
• Assessoria jurídica trabalhista e previdenciária;
• Atendimento fonoaudiológico;
• Escola de Professores, com cursos e formações;
• Plataforma de benefícios com descontos em serviços;
• Colônia de férias.
Quem contribui com a Assistencial também tem acesso a esses benefícios em condições especiais. Além disso, se decidir se sindicalizar após o pagamento da contribuição, o valor da contribuição assistencial é abatido das primeiras mensalidades. E mesmo quem se opõe à contribuição continua sendo beneficiado pelas conquistas das nossas Convenções Coletivas de Trabalho.
A contribuição assistencial é importante para a sustentação financeira do SinproSP e fortalece politicamente a categoria, garantindo que essa entidade se mantenha forte e possa negociar com autonomia.