Direitos

Entendendo a Garantia Semestral de Salários

Atualizada em 02/06/2026 11:17

Uma das mais importantes conquistas das professoras e professores, a Garantia Semestral de Salários é um direito coletivo previsto nas convenções coletivas da educação básica e do ensino superior e nos acordos coletivos do Sesi, Senai e Senac. Abaixo separamos as principais dúvidas referente a cláusula no primeiro semestre letivo.

A íntegra das cláusulas está no final do texto

 

1. O que é Garantia Semestral de salários?

É uma cláusula das convenções e acordos coletivos, sua principal função é a de proteger as professoras e professores. Ela dificulta as demissões no curso dos semestres, quando naturalmente é mais difícil encontrar aulas.

 

2. A Garantia Semestral assegura salários, mas não estabilidade

A cláusula de Garantia Semestral não impede a demissão, mas estabelece regras e fixa os prazos para a comunicação da dispensa. Se a demissão ocorrer fora desses prazos, o professor terá garantido, além das verbas rescisórias, o pagamento integral dos salários até o final do semestre seguinte, desde que preenchido o requisito de tempo de casa (veja item 4)

 

3. Prazo para comunicação da demissão sem justa causa

No primeiro semestre, a demissão deve ser comunicada até um dia antes do início das férias ou o último dia de atividade letiva, em todos os segmentos: ensino superior, educação básica, escolas exclusivamente de educação infantil, Sesi, Senai e Senac. O aviso prévio é obrigatoriamente indenizado, ou seja, o professor deve ser imediatamente dispensado do trabalho.

Para exigir trabalho durante o aviso prévio, a demissão deveria ser comunicada com, pelo menos, trinta dias de antecedência do início das férias ou do término do período letivo.

Se a demissão ocorrer fora desses prazos, a escola ou IES terá que pagar os salários integrais até o final do semestre seguinte, desde que a professora ou professor preencha os requisitos de tempo de casa (veja próximo item)
 

4. Tempo de serviço mínimo para o direito à Garantia Semestral

A Convenção determina um tempo mínimo de contrato para o professor ter acesso à Garantia Semestral de Salários. Na educação básica e nas Escolas Exclusivamente de Educação Infantil é preciso ser contratado há, pelo menos, 22 meses na escola e, no ensino superior são 18 meses. Já no Sesi, Senai e Senac, as professoras e professores devem contar com 12 meses de contrato.
 

5. As Convenções Coletivas têm força de lei e continuam em vigor

Como se sabe, as cláusulas normativas estão asseguradas até fevereiro de 2027, com a assinatura das Convenções e Acordos Coletivos respectivamente.

No ensino superior, a cláusula permanece válida e aguarda assinatura.
 

6. Garantia Semestral, aviso prévio e demais verbas rescisórias

O aviso prévio indenizado não é computado para o pagamento da indenização da Garantia Semestral, pois são verbas de natureza distinta. Além do aviso prévio, o Professor tem direito de receber a Garantia Semestral.

 

7. A íntegra das cláusulas de Garantia Semestral de Salários

Convenção Coletiva Professores de Educação Básica - cláusula 22

Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil - cláusula 20

Convenção Coletiva Professores da Educação Superior (ainda não está assinada em 2026)

Acordo Coletivo Sesi - cláusula 19

Acordo Coletivo Sesi Superior - cláusula 19

Acordo Coletivo Senai - cláusula 19

Acordo Coletivo Senai Superior - cláusula 19

Acordo Coletivo Senac - ensino médio - cláusula  31

Acordo Coletivo Senac Superior - cláusula 32

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