Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2025/2026
32. Garantia semestral de salários
Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, o SENAC garantirá:
Parágrafo primeiro - No período de 1° de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026:
a) no primeiro semestre civil, a partir de 1° de janeiro, os salários integrais doperíodo compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 30 de junho de 2025.
b) no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data do final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 2025, ressalvado o parágrafo 3°.
Parágrafo segundo - No período de 1° de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026:
a) no primeiro semestre civil, a partir de 1° de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 30 de junho de 2025.
b) no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 2025, ressalvado o parágrafo 5°.
Parágrafo terceiro - Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR que, na data da comunicação da dispensa, contar com menos de 12 (doze) meses de serviço prestado ao SENAC.
Parágrafo quarto - Para não ficar obrigado a pagar ao PROFESSOR os salários do semestre subsequente ao da demissão, o SENAC deverá formalizar a demissão no período compreendido entre 01 (um) e 30 (trinta) dias que antecede o início das férias ou do recesso escolar.
Parágrafo quinto - Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, o SENAC pagará, independentemente do tempo de serviço do PROFESSOR, valor correspondente à remuneração devida até o dia 19 de janeiro do ano subsequente, sem prejuízo do Aviso Prévio nos termos da Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo sexto - Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando, para nenhum efeito legal, o tempo de serviço do PROFESSOR.
Parágrafo sétimo - Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR que, na data da comunicação da dispensa, tiver atingido as condições para o recebimento do Plano de Benefícios do Previsenac.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Horas extras -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Garantia ao Professor... -
Cláusula 12
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 13
Vale transporte -
Cláusula 14
Concessão de bolsa... -
Cláusula 15
Concessão de bolsas... -
Cláusula 16
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 17
Assistência médica -
Cláusula 18
Complementação do auxílio... -
Cláusula 19
Complementação do auxílio... -
Cláusula 20
Atividade docente -
Cláusula 21
Cursos modulares e... -
Cláusula 22
Duração da hora-aula -
Cláusula 23
Contrato por prazo... -
Cláusula 24
Salário do PROFESSOR... -
Cláusula 25
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 26
Novas vagas -
Cláusula 27
Prorrogação compensatória -
Cláusula 28
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 29
Mudança de disciplina -
Cláusula 30
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 31
Teletrabalho -
Cláusula 32
Garantia semestral de... -
Cláusula 33
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 34
Indenização adicional -
Cláusula 35
Carta aviso -
Cláusula 36
Demissão ou redução... -
Cláusula 37
Homologação -
Cláusula 38
Garantia de emprego... -
Cláusula 39
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 40
Garantia de emprego... -
Cláusula 41
Garantias de readaptação... -
Cláusula 42
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 43
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 44
Férias -
Cláusula 45
Recesso escolar -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Licença ao PROFESSOR... -
Cláusula 48
Licença sem remuneração -
Cláusula 49
Abono de faltas -
Cláusula 50
Gala ou luto -
Cláusula 51
Atestados médicos e... -
Cláusula 52
Atestados de afastamento... -
Cláusula 53
Desconto de faltas -
Cláusula 54
Janelas -
Cláusula 55
Uniforme -
Cláusula 56
Condições de trabalho -
Cláusula 57
Quadro de avisos -
Cláusula 58
Delegados representantes -
Cláusula 59
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 60
Congresso do SINDICATO... -
Cláusula 61
Assembleias sindicais -
Cláusula 62
Relação nominal -
Cláusula 63
Contribuição assistencial em... -
Cláusula 64
Mensalidade associativa (ou... -
Cláusula 65
Foro conciliatório para... -
Cláusula 66
Multa por descumprimento...