Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2025/2026
20. Atividade docente
PROFESSOR HORISTA - Considera-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR Horista, a função de ministrar aulas em qualquer curso, com as atividades pedagógicas inerentes.
PROFESSOR MENSALISTA - Considera-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR Mensalista, as funções de ensino, pesquisa e extensão, incluindo:
a) Desempenhar as atividades pedagógicas inerentes do PROFESSOR horista.
b) Participar de reuniões pedagógicas voltadas à pesquisa acadêmica.
c) Orientar trabalhos de final de curso de graduação e de pós-graduação.
d) Elaborar, coordenar pedagogicamente e realizar projetos de pesquisa, de ensino e de extensão.
e) Orientar bolsistas de iniciação científica.
f) Desenvolver linhas, grupos e projetos de pesquisa.
g) Orientar monografias, dissertações e teses de alunos da pós-graduação stricto sensu.
h) Selecionar e orientar estagiários.
i) Prestar serviços de assessoria e consultoria.
j) Conduzir treinamentos para os funcionários do SENAC, sem prejuízo de sua carga horária.
Parágrafo primeiro - A carga horária semanal do PROFESSOR Mensalista será de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) horas, sendo que as atividades de ensino do PROFESSOR não poderão ultrapassar o limite de 20 (vinte) horas em sala de aula.
Parágrafo segundo - Aos PROFESSORES Mensalistas serão assegurados os mesmos períodos de recesso escolar e férias concedidas aos PROFESSORES Horistas.
Parágrafo terceiro - A duração máxima da hora aula será de 50 (cinquenta) minutos nos cursosde graduação, extensão e pós-graduação, sendo que para o PROFESSOR Mensalista, cada hora aula será computada como uma hora em sua carga horária semanal.
Parágrafo quarto - Fica assegurado ao PROFESSOR Mensalista, sem prejuízo das atividades do SENAC, o cumprimento de sua carga horária semanal, mesmo que, por dia, ela ultrapasse 8 (oito) horas.
Parágrafo quinto - Fica assegurada, ao PROFESSOR Mensalista que exercer suas atividades em diferentes Municípios e Estados a serviço do SENAC, a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo sexto - Fica assegurada, ao PROFESSOR Mensalista que exercer suas atividades em diferentes unidades do SENAC, no mesmo município, no mesmo dia e num mesmo período a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo sétimo - A distribuição da carga horária das atividades docentes desempenhadas pelo PROFESSOR MENSALISTA será definida, em comum acordo, com a coordenação do curso onde o PROFESSOR exerce suas funções, sempre no final de cada semestre letivo, para sua execução no semestre seguinte, ressalvando-se eventuais mudanças no decorrer do semestre, onde será feita nova distribuição, de comum acordo entre o PROFESSOR MENSALISTA e o SENAC.
Parágrafo oitavo - Fica assegurada ao PROFESSOR HORISTA, sem prejuízo de sua carga horária, a participação de reuniões voltadas à pesquisa acadêmica, a orientação de trabalhos de final de curso de graduação e de pós-graduação e a orientação na realização de monografias, dissertações, teses de alunos da pós-graduação stricto sensu, ressalvando-se o estabelecido na cláusula Horas extras.
Parágrafo nono - Fica autorizada a participação eventual do PROFESSOR HORISTA em grupos de estudos voltados ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento de cursos, de forma concomitante ou não à função de ministrar aulas, observada a carga horária contratada e ressalvando-se o estabelecido na cláusula Horas extras.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Horas extras -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Garantia ao Professor... -
Cláusula 12
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 13
Vale transporte -
Cláusula 14
Concessão de bolsa... -
Cláusula 15
Concessão de bolsas... -
Cláusula 16
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 17
Assistência médica -
Cláusula 18
Complementação do auxílio... -
Cláusula 19
Complementação do auxílio... -
Cláusula 20
Atividade docente -
Cláusula 21
Cursos modulares e... -
Cláusula 22
Duração da hora-aula -
Cláusula 23
Contrato por prazo... -
Cláusula 24
Salário do PROFESSOR... -
Cláusula 25
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 26
Novas vagas -
Cláusula 27
Prorrogação compensatória -
Cláusula 28
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 29
Mudança de disciplina -
Cláusula 30
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 31
Teletrabalho -
Cláusula 32
Garantia semestral de... -
Cláusula 33
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 34
Indenização adicional -
Cláusula 35
Carta aviso -
Cláusula 36
Demissão ou redução... -
Cláusula 37
Homologação -
Cláusula 38
Garantia de emprego... -
Cláusula 39
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 40
Garantia de emprego... -
Cláusula 41
Garantias de readaptação... -
Cláusula 42
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 43
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 44
Férias -
Cláusula 45
Recesso escolar -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Licença ao PROFESSOR... -
Cláusula 48
Licença sem remuneração -
Cláusula 49
Abono de faltas -
Cláusula 50
Gala ou luto -
Cláusula 51
Atestados médicos e... -
Cláusula 52
Atestados de afastamento... -
Cláusula 53
Desconto de faltas -
Cláusula 54
Janelas -
Cláusula 55
Uniforme -
Cláusula 56
Condições de trabalho -
Cláusula 57
Quadro de avisos -
Cláusula 58
Delegados representantes -
Cláusula 59
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 60
Congresso do SINDICATO... -
Cláusula 61
Assembleias sindicais -
Cláusula 62
Relação nominal -
Cláusula 63
Contribuição assistencial em... -
Cláusula 64
Mensalidade associativa (ou... -
Cláusula 65
Foro conciliatório para... -
Cláusula 66
Multa por descumprimento...