Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2025/2026

66. Multa por descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho

O descumprimento deste Acordo obrigará o SENAC ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) do salário do PROFESSOR, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescidas de juros, a cada PROFESSOR prejudicado, limitado ao principal.

Parágrafo único: O SENAC está desobrigado de arcar com a multa prevista nesta cláusula, caso a cláusula do Acordo já estabeleça uma multa pelo não cumprimento da mesma.

Voltar à Convenção

.