Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2025/2026
37. Homologação
Quando o SENAC promover a dispensa ou receber pedido de demissão de PROFESSOR com mais de 01 (um) ano de contrato de trabalho, obriga-se a homologar, sem ônus, a referida rescisão na sede do SINDICATO ou da FEPESP signatária ou na modalidade remota, mediante agendamento eletrônico, isentando-se de qualquer responsabilidade pelo não comparecimento do PROFESSOR à homologação seja remotamente ou presencialmente. No caso de homologação remota, na data do agendamento, o SENAC encaminhará os Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho dos PROFESSORES desligados acompanhados de seus endereços eletrônicos constantes na base de dados. Referidos dados serão recepcionados pelo SINDICATO e/ou FEPESP que observará os cuidados estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18).
Parágrafo primeiro - Não ocorrendo o pagamento das verbas rescisórias, por responsabilidade do SENAC, este arcará com a multa de um salário vigente à época, em favor do PROFESSOR, conforme o disposto no parágrafo 8° do artigo 477 da CLT.
Parágrafo segundo - Não ocorrendo a homologação no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o pagamento das verbas rescisórias, o SENAC deverá pagar multa diária de 0,2% (dois décimos percentuais) do salário mensal do professor, limitado ao valor de 1 (um) salário mensal do PROFESSOR.
Parágrafo terceiro - O SENAC estará desobrigado a pagar a multa prevista no parágrafo segundo quando o atraso vier a correr, comprovadamente, por motivos alheios a sua vontade.
Parágrafo quarto - O SINDICATO ou a FEPESP está obrigado a fornecer comprovante de comparecimento sempre que o SENAC se apresentar para homologação das rescisões contratuais e comprovar a convocação do PROFESSOR.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Horas extras -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Garantia ao Professor... -
Cláusula 12
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 13
Vale transporte -
Cláusula 14
Concessão de bolsa... -
Cláusula 15
Concessão de bolsas... -
Cláusula 16
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 17
Assistência médica -
Cláusula 18
Complementação do auxílio... -
Cláusula 19
Complementação do auxílio... -
Cláusula 20
Atividade docente -
Cláusula 21
Cursos modulares e... -
Cláusula 22
Duração da hora-aula -
Cláusula 23
Contrato por prazo... -
Cláusula 24
Salário do PROFESSOR... -
Cláusula 25
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 26
Novas vagas -
Cláusula 27
Prorrogação compensatória -
Cláusula 28
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 29
Mudança de disciplina -
Cláusula 30
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 31
Teletrabalho -
Cláusula 32
Garantia semestral de... -
Cláusula 33
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 34
Indenização adicional -
Cláusula 35
Carta aviso -
Cláusula 36
Demissão ou redução... -
Cláusula 37
Homologação -
Cláusula 38
Garantia de emprego... -
Cláusula 39
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 40
Garantia de emprego... -
Cláusula 41
Garantias de readaptação... -
Cláusula 42
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 43
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 44
Férias -
Cláusula 45
Recesso escolar -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Licença ao PROFESSOR... -
Cláusula 48
Licença sem remuneração -
Cláusula 49
Abono de faltas -
Cláusula 50
Gala ou luto -
Cláusula 51
Atestados médicos e... -
Cláusula 52
Atestados de afastamento... -
Cláusula 53
Desconto de faltas -
Cláusula 54
Janelas -
Cláusula 55
Uniforme -
Cláusula 56
Condições de trabalho -
Cláusula 57
Quadro de avisos -
Cláusula 58
Delegados representantes -
Cláusula 59
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 60
Congresso do SINDICATO... -
Cláusula 61
Assembleias sindicais -
Cláusula 62
Relação nominal -
Cláusula 63
Contribuição assistencial em... -
Cláusula 64
Mensalidade associativa (ou... -
Cláusula 65
Foro conciliatório para... -
Cláusula 66
Multa por descumprimento...