Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2025/2026

9. Adicional de hora-atividade

A partir de 1º de março de 2025, é devido o adicional de hora-atividade de 6% (seis por cento), observando a cláusula Composição da remuneração mensal da presente norma coletiva, para remuneração do trabalho do PROFESSOR no desenvolvimento de tarefas básicas necessárias ao ato de ministrar aulas tais como preparação de aulas, realização e correção de avaliações em local de escolha do PROFESSOR.

Parágrafo primeiro - O adicional referido no caput deverá ser consignado distintamente no comprovante de pagamento do PROFESSOR Horista.

Parágrafo segundo - O adicional referido no caput já está incluído no salário base do PROFESSOR Mensalista

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