Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2025/2026

12. Vale-refeição ou alimentação

Será concedido ao PROFESSOR com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais o benefício do vale-refeição ou alimentação, nas unidades que mantém o benefício em questão.

Parágrafo primeiro - O PROFESSOR participará do custo no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total do benefício concedido.

Parágrafo segundo - O benefício de vale-refeição será concedido de modo variável com base na quantidade de dias úteis trabalhados pelo PROFESSOR no mês em questão.

Parágrafo terceiro - Nos dias em que as Unidades do SENAC estiverem fechadas para o recesso de final de ano (natal e ano novo) e nos dias de carnaval, o número de vales-refeição nas condições do caput corresponderá ao número de dias restantes do recesso escolar e os efetivamente trabalhados após o término do Recesso.

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