Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2025/2026
63. Contribuição assistencial em 2025
Obriga-se o SENAC, na vigência do presente Acordo Coletivo, a promover o desconto na folha de pagamento de seus PROFESSORES, sindicalizados ou não, para recolhimento em favor da entidade sindical signatária, na base territorial conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I do artigo 8º da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido pela assembleia geral da categoria.
Parágrafo primeiro – A FEPESP encaminhará ao SENAC, até o dia 15 de maio de 2025, comunicado informando os valores, a época de desconto e a data do recolhimento, nas respectivas bases territoriais dos SINDICATOS signatários. O referido desconto não deverá ocorrer no mês das férias coletivas do PROFESSOR.
Parágrafo segundo – Fica assegurado ao PROFESSORES, no período de 02 a 30 de maio de 2025, ou no prazo estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta, o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada à Entidade Sindical signatária, contendo nome, CPF/MF do PROFESSORES, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino empregadora, com cópia ao SENAC.
Parágrafo terceiro – Conforme Orientação 13 da CONALIS – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do MPT, “o ato ou fato de o SENAC ou de terceiro de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o PROFESSOR a se opor ou resistir ao desconto da contribuição assistencial, constitui, ato ou conduta antissindical”.
Parágrafo quarto – O SENAC deverá proceder o desconto do percentual deliberado pela Assembleia Geral nos salários do mês de junho de 2025, dos PROFESSORES que não exerceram o direito à oposição, no período definido no parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo quinto – O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pelo próprio SENAC, até o dia 15 de julho de 2025, em guias fornecidas pela Entidade Sindical signatária. O SENAC está obrigado a enviar ao Sindicato e à FEPESP, até o dia 31 de julho de 2025, comprovante do recolhimento acompanhado da relação nominal dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, com os respectivos salários.
Parágrafo sexto – Quando o SENAC deixar de efetuar o desconto da contribuição assistencial nos salários dos PROFESSORES que não manifestaram oposição e o correspondente recolhimento, nos prazos e condições determinados nesta cláusula, incorrerá na obrigatoriedade do pagamento da referida contribuição, acrescida de multa de 10% (dez por cento). O pagamento da contribuição e da multa é de integral responsabilidade do SENAC e não pode, de forma alguma e sob qualquer justificativa, incidir sobre os salários dos PROFESSORES que não se opuseram ao desconto, caso este não tenha sido efetuado.
Parágrafo sétimo – O SENAC-SP efetuará o desconto e repasse da contribuição assistencial como simples intermediário, não lhe cabendo ônus, por eventual reclamação judicial ou administrativa, assumindo desde já a entidade sindical beneficiária, em qualquer hipótese, a total responsabilidade pelos valores descontados e a ela repassados, nas formas e condições estabelecidas nesta cláusula.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Horas extras -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Garantia ao Professor... -
Cláusula 12
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 13
Vale transporte -
Cláusula 14
Concessão de bolsa... -
Cláusula 15
Concessão de bolsas... -
Cláusula 16
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 17
Assistência médica -
Cláusula 18
Complementação do auxílio... -
Cláusula 19
Complementação do auxílio... -
Cláusula 20
Atividade docente -
Cláusula 21
Cursos modulares e... -
Cláusula 22
Duração da hora-aula -
Cláusula 23
Contrato por prazo... -
Cláusula 24
Salário do PROFESSOR... -
Cláusula 25
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 26
Novas vagas -
Cláusula 27
Prorrogação compensatória -
Cláusula 28
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 29
Mudança de disciplina -
Cláusula 30
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 31
Teletrabalho -
Cláusula 32
Garantia semestral de... -
Cláusula 33
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 34
Indenização adicional -
Cláusula 35
Carta aviso -
Cláusula 36
Demissão ou redução... -
Cláusula 37
Homologação -
Cláusula 38
Garantia de emprego... -
Cláusula 39
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 40
Garantia de emprego... -
Cláusula 41
Garantias de readaptação... -
Cláusula 42
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 43
Readmissão do PROFESSOR -
Cláusula 44
Férias -
Cláusula 45
Recesso escolar -
Cláusula 46
Licença paternidade -
Cláusula 47
Licença ao PROFESSOR... -
Cláusula 48
Licença sem remuneração -
Cláusula 49
Abono de faltas -
Cláusula 50
Gala ou luto -
Cláusula 51
Atestados médicos e... -
Cláusula 52
Atestados de afastamento... -
Cláusula 53
Desconto de faltas -
Cláusula 54
Janelas -
Cláusula 55
Uniforme -
Cláusula 56
Condições de trabalho -
Cláusula 57
Quadro de avisos -
Cláusula 58
Delegados representantes -
Cláusula 59
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 60
Congresso do SINDICATO... -
Cláusula 61
Assembleias sindicais -
Cláusula 62
Relação nominal -
Cláusula 63
Contribuição assistencial em... -
Cláusula 64
Mensalidade associativa (ou... -
Cláusula 65
Foro conciliatório para... -
Cláusula 66
Multa por descumprimento...