Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2025/2026

3. Reajuste salarial

No ano de 2025, o SENAC deverá reajustar os salários dos PROFESSORES Horistas e Mensalistas em 5% (cinco por cento), a partir de 1°de março de 2025, sobre os salários devidos em 1° de fevereiro de 2025.

Parágrafo primeiro - Na aplicação dos reajustes de que cuida o caput, fica autorizada a compensação de antecipações concedidas no período de março de 2024 a fevereiro de 2025.

Parágrafo segundo - Os salários de 1° de março de 2025, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1° de março de 2026 e, os salários em 1° de março de 2026 constituirão a base de cálculo para a data base de 1° de março de 2027, após o que estabelece o parágrafo terceiro desta cláusula.

Parágrafo terceiro - O reajuste dos salários na data base de 1° de março de 2026 será definido nas tratativas entre o SENAC, o SINDICATO e a FEPESP e após decisão da Assembleia dos PROFESSORES.

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