Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2025/2026

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Cursos Superiores do Centro Universitário SENAC São Paulo (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e a categoria profissional diferenciada dos PROFESSORES representada pelo Sindicato dos Professores de São Paulo - Sinpro São Paulo, CNPJ 50.270.172/0001-53; Sindicato dos Professores de Taubaté – Sinpro Taubaté e Região, CNPJ 07.288.958/0001-79; e pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, CNPJ 59.391.227/0001-58, nas respectivas bases territoriais, designados doravante de SENAC e PROFESSORES.

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