Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2025/2026

11. Garantia ao Professor transferido de município

Fica assegurada ao PROFESSOR transferido de município, a garantia de emprego pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da efetiva transferência.

Parágrafo único - Como exceção ao disposto no caput, fica o SENAC desobrigado a assegurar a estabilidade prevista, somente quando a transferência de município se der por iniciativa expressa e fundamentada do PROFESSOR, conforme cláusula Adicional por Atividade em Outro Município ou Estado do presente Acordo.

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