Direitos

Convenção Coletiva garante salários até janeiro de 2027 em caso de demissão

Atualizada em 30/10/2026 16:00

Está na Convenção Coletiva: professoras e professores, contratados por prazo indeterminado, independentemente do tempo de trabalho na escola, têm assegurados os salários até o final do recesso, em janeiro de 2027, na hipótese de demissão sem justa causa comunicada a partir de 16 de outubro. As exceções são as e os docentes contratados por prazo determinado.

Esta conquista acabou com uma prática comum de muitas escolas, que comunicavam a demissão ao professor no final de novembro, com desligamento em dezembro, para não pagarem o recesso.

Por isso as Convenções e os Acordos Coletivos são tão necessários: cada cláusula é construída pela categoria e pela ação sindical a partir dos problemas enfrentados no dia a dia pelo conjunto de professoras e  professores. Direitos como pagamento dos salários e do recesso na demissão de final de ano e a garantia semestral de salários limitam o poder patronal porque criam regras e tornam a dispensa mais cara.

Atenção: O pagamento de salários e recesso na demissão a partir de 16 de outubro está garantido aos professores e às professoras com contratos por prazo indeterminado na educação básica, no ensino superior e no “sistema S” (SESI, SENAI e SENAC). O direito é o mesmo, mas com pequenas diferenças em cada segmento.

Na educação básica, por exemplo, os professores e as professoras recebem os salários até o dia 20 de janeiro; no ensino superior, até o dia 18 de janeiro; no SENAC até o dia 19 de janeiro, enquanto que no SESI e no SENAI o pagamento dos salários está garantido até o dia que antecede o início das aulas em 2027.
 

Professoras que lecionam em escolas exclusivamente de Educação Infantil: Quando as demissões ocorrerem a partir de 30 de novembro, a escola pagará, independentemente do tempo de serviço da professora, correspondente à remuneração devida até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, inclusive, sendo respeitando o pagamento mínimo de 15 dias do recesso escolar.

 

Confira as cláusulas na íntegra:


EDUCAÇÃO BÁSICA - Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2026 -  cláusula 22, parágrafo 3°

PROFESSORES DE ESCOLAS EXCLUSIVAMENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL -  Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil - cláusula 20, parágrafo 3º 

 

ENSINO SUPERIOR -  Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2026 - cláusula 21, parágrafo 5°


SENAC SUPERIOR -  Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC 2026 - cláusula 32, parágrafo 5°

SENAC ENSINO MÉDIO - Acordo Coletivo de Trabalho SENAC Ensino Médio 2026 - cláusula 31, parágrafo 5°


SENAI - Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2026 - Cláusula 16, parágrafo 4°


SENAI SUPERIOR - Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2026 - cláusula 20, parágrafo 4°


SESI - Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2026 - cláusula 19, parágrafo 4°

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