Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2013-2014

40. Recesso escolar

O recesso escolar de 30 dias dos PROFESSORES será coletivo e distribuído da seguinte forma:

• no 1º ano de vigência do Acordo Coletivo:

a) PROFESSORES Técnicos de Esporte e Lazer e PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados da DESP: de 17 a 31 de dezembro de 2013

b) demais PROFESSORES da DE: de 01 a 21 de julho de 2013 e de 11 a 19 de dezembro de 2013.

• no 2º ano de vigência do Acordo Coletivo:

a) PROFESSORES Técnicos de Esporte e Lazer e PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados da DESP: de 17 a 31 de dezembro de 2014

b) demais PROFESSORES da DE: de 17 de dezembro de 2014 a 15 de janeiro de 2015.

Parágrafo primeiro – Durante o recesso escolar os PROFESSORES não serão convocados para o trabalho.

Parágrafo segundo – No período de recesso relativo ao ano de 2013, os PROFESSORES serão convocados no período de 15 a 19 de julho, exclusivamente para capacitação e treinamento.

Parágrafo terceiro – Caso o período de capacitação e treinamento ultrapasse a jornada habitual e contratual do PROFESSOR, as horas excedentes serão pagas como horas normais, acrescidas de hora-atividade, DSR e vantagens pessoais.

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