Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2023

53. Contribuição assistencial (não aplicável à base territorial do Sinpro São Paulo)

O SENAI-SP promoverá o desconto, no exercício de 2023, na folha de pagamento dos seus DOCENTES sindicalizados, para recolhimento em favor da entidade sindical legalmente representativa da categoria dos DOCENTES, na base territorial conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I, Artigo 8º, da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido na Assembleia Geral da categoria, que não pode ultrapassar 5% (cinco por cento) do salário bruto do DOCENTE.

A entidade sindical enviará ao SENAI-SP a relação nominal dos DOCENTES associados ou sindicalizados, bem como as respectivas autorizações individuais, a fim de que se promova o desconto da contribuição assistencial supracitada.

Parágrafo único – O DOCENTE não associado à entidade sindical poderá autorizar o desconto da contribuição assistencial, prévia e expressamente, conforme previsto no artigo 545 da CLT, com a redação dada pela lei nº 13.467/2017.

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