Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2026

58. Multa por obrigação de fazer

O não cumprimento das obrigações de fazer constantes deste Acordo Coletivo sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração a cada cláusula, equivalente R$172,13 (cento e setenta e dois reais e treze centavos), revertendo em favor da parte prejudicada, acrescida de juros.

Voltar à Convenção

.