Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2008
2. Vigência
Este Acordo Coletivo de trabalho terá vigência de 1º de março de 2008 a 28 de fevereiro de 2009.
Parágrafo único – No período de vigência deste Acordo algumas cláusulas poderão ser
revistas pelas partes, desde que esta iniciativa se justifique exclusivamente por mudanças na legislação pedagógica federal ou estadual que atinjam coletivamente a estrutura educacional das unidades de ensino e que estejam diretamente relacionadas ao conteúdo das cláusulas.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Vigência
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial
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                            Cláusula 4 Professores admitidos em...
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                            Cláusula 5 Adicional de hora...
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                            Cláusula 6 Adicional noturno
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                            Cláusula 7 Adicional por atividade...
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                            Cláusula 8 Contrato por prazo...
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                            Cláusula 9 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 10 Desconto de faltas
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                            Cláusula 11 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 12 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 13 Supressão de disciplina,...
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                            Cláusula 14 Novas vagas
